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Dúvidas Fim Escala 6x1

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 2 dias Terça-Feira | 13 outubro 2026 | 15:46

Boa tarde, 

Com o possível fim da escala 6x1, muitas dúvidas estão surgindo, principalmente com relação ao período de transição.

Atualmente, o funcionário não pode trabalhar mais do que 8 horas por dia, a não ser que assine o famoso acordo de compensação de horas para não trabalhar no sábado e distribuir as 4 horas nos outros dias da semana.

No período de transição, que durará 1 ano, os funcionários deverão ter 2 descansos na semana com limite de 42 horas semanais. No entanto, se dividir 42 por 5 dias, serão 08:24.

Como as empresas poderão colocar o funcionário para trabalhar 08h e 24min por dia, se a legislação atual não permite ter um horário contratual de trabalho superior a 08:00hs diárias ? 

E como ficariam os acordos de compensação de horas ? Todos eles perderiam a validade ? Não seria mais possível fazê-los ?

Quanto mais penso no fim dessa escala, mais dúvidas surgem.

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 horas Quinta-Feira | 15 outubro 2026 | 09:04

Vai ser uma loucura. Por exemplo, quem trabalha 4h aos sábados hoje: pra ele continuar trabalhando 4h aos sábados, ele terá que trabalhar 9:30 por dia nos demais 4 dias para totalizar as 42h semanais? Ou ele terá que aumentar a jornada aos sábados também e trabalhar 08:24. 

Neiri
FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 horas Quinta-Feira | 15 outubro 2026 | 10:33

Neiriluce, 
Pelo que entendi, só seria permitido trabalhar mais de 8 horas na semana caso a CCT do sindicato permitisse, pois a CLT não permite.
A consultoria que pagamos da legislação também não sabe nos informar como proceder, pois de acordo com eles, tem que aguardar sair uma regulamentação a respeito.
Mas se for seguir o que tem até o momento na legislação, não pode ultrapassar as 8 horas diárias. 
Logo, pelo meu entendimento, quem trabalha 4 horas no sabado, vai simplesmente deixar de trabalhar essas 4 horas e trabalhar de seg a sex com 8 horas diarias. Ou mudar a escala semanal e dar outro dia de folga na semana para poder trabalhar 8 horas no sabado. 
Mas isso de aumentar as horas no sabado, nao sei nem se é legalmente possível, caso o funcionário discorde.

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 horas Quinta-Feira | 15 outubro 2026 | 11:49

Nesse momento não devemos ter panico sobre as informações da escala, temos que esperar sair o texto da LEI e não fazer suposições, nossas consultorias tem a mesma informação que nós temos. 
Temos que esperar virar LEI.

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 2 horas Quinta-Feira | 15 outubro 2026 | 17:20

O período de transição resolve a aparente contradição: sim, será possível trabalhar mais de 8 horas por dia (até 8h24), porque a PEC autoriza isso temporariamente. Os acordos de compensação não desaparecem, mas terão de ser renegociados para respeitar os novos limites e garantir dois dias de descanso. No fim da transição, a regra volta a ser clara: máximo de 8 horas por dia e 40 horas por semana.

DELUCAS CONTABILIDADE
(11) 98248-0666
Tonya Hollister

Tonya Hollister

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Cargos e Salários
há 1 hora Quinta-Feira | 15 outubro 2026 | 18:09

Fernando, the calculation is correct: 42 ÷ 5 = 8.4 hours, meaning 8 hours and 24 minutes per day on the clock. What Thiago said resolves the legal question, but in practice, HR will have to relearn the calculation: 24 minutes = 0.4 hours in decimal format, and any rounding before the final sum will result in a difference in the closing. My advice: review the compensation agreements made on a 44-hour basis, because those will have to be redone anyway.

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